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Justiça julga improcedente Aije que pedia cassação de vereadores em Itaporanga por suposta utilização de candidaturas laranjas nas eleições de 2020 724p5l

Em decisão tomada na tarde desta segunda-feira (23), a juíza Hyanara Torres Tavares de Souza da 33ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que corria na Justiça Eleitoral contra o partido Democratas de Itaporanga, que elegeu seis vereadores, pela utilização de supostas candidaturas fictícias (laranja) nas eleições municipais do ano ado.

A ação foi protocolada pelo partido MDB e pelos suplentes Maria Neides Leite e Germano Carneiro da Silva, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Na peça, alegam que o DEM apresentou, para as eleições proporcionais, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, contendo 10 (dez) candidatos homens e 06 (seis) candidatas mulheres, de modo a atender à cota mínima estipulada pelo art. 10, §3°, da Lei 9.504/97. 28x35

Continuando, aduzem que, para preencher o coeficiente mínimo do gênero feminino, o DEM lançou as investigadas Maria das Neves Mangueira e Auricelia Tolentino Leite de Sousa como candidatas ao cargo de vereadora, apresentando a informação de que Auricelia Tolentino Leite de Sousa como esposa do vereador João Pereira de Sousa – “Duvan”, reeleito em terceiro lugar nas eleições 2020.

No mérito, a defesa aduziu que a aferição do percentual de gênero é feita no momento do registro de candidatura, durante a apreciação do DRAP, firmando ou não a issão da participação do partido/coligação nas eleições proporcionais. Relatando que Maria das Neves Mangueira (“Nevinha”) desistiu e ou a apoiar Izabele Mendes de Sousa. No caso, de Auricélia Tolentino de Sousa, alegou que a mesma lançou sua candidatura com o objetivo de substituir seu esposo na Câmara Municipal, uma vez que esse estava ando por tratamento médico e, em razão da pandemia, não poderia participar da campanha eleitoral. E que, durante a campanha, renunciou de forma tácita e ou a apoiar seu esposo, o qual já se encontrava com a saúde restabelecida.

A promotoria deu parecer pela improcedência da ação, agora acatada pela juíza eleitoral. “Isto posto, considerando tudo mais que dos autos constam, ante a ausência de robustez do acervo probatório acostado aos autos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral”, decidiu a juíza.

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